Mensagem aos Colaboradores, Fornecedores, Parceiros e Público em Geral

INB TECNOLOGIA LTDA. (INBTEC)


1. MENSAGEM AOS COLABORADORES

Caro funcionário e colaborador, apresentamos o nosso Código de Ética, Conduta e Integridade da iNB Tecnologia LTDA.

A solidez e a perenidade da iNBTec somente são possíveis com o comprometimento de todos no cumprimento dos padrões de conduta e princípios contidos nas suas políticas, e nos normativos e regulamentos internos.

O compromisso e o engajamento de cada um contribuem para o alcance do propósito da iNBTec, bem como dos pilares que constituem sua estratégia.

O Código de Ética, Conduta e Integridade é um documento que consolida o que a iNBTec espera do seu corpo funcional, clientes e fornecedores, dentre outros entes públicos e privados com os quais a iNBTec se relaciona.

Para termos êxito, o documento corporativo deve ser norteador de sua conduta. Pautar suas atividades e comportamentos pelos princípios éticos é fundamental.

Portanto, a leitura e o registro de ciência do Código de Ética, Conduta e Integridade não são somente procedimentos administrativos. Conhecer a ética corporativa e aplicá-la no dia a dia são ações que agregam valor à organização, à sua imagem e ao impacto na sociedade.

O agir ético fortalece a iNBTec enquanto empresa íntegra e confiável.

Em caso de dúvida sobre a interpretação ou aplicação deste Código, o colaborador deverá consultar seu gestor imediato ou o Comitê de Ética, conforme o procedimento interno estabelecido. O Código de Ética, Conduta e Integridade representa um compromisso moral da empresa e visa orientar as ações da alta administração, dos empregados, colaboradores e todos os indivíduos que estejam atuando ou prestando serviços em nome da iNBTec.

Os negócios da iNBTec devem ser pautados pela honestidade, responsabilidade, transparência, respeito e observância dos impactos socioambientais na execução das atividades.

É da máxima importância que seu conteúdo oriente as relações internas e externas de todos os empregados e colaboradores, independentemente das suas atribuições e responsabilidades, e encontre respaldo na alta administração.

Os dirigentes e gestores devem liderar pelo exemplo, atuando sempre conforme os mais altos padrões de integridade e conduta ética. Eles têm o compromisso adicional de zelar para que os princípios e valores da iNBTec sejam permanentes.

Nenhuma norma, documento ou manual consegue contemplar todos os comportamentos e padrões de conduta necessários no dia a dia. Para que a atuação dos empregados e colaboradores seja condizente com os níveis de ética e integridade esperados pela iNBTec, antes de decidir, faça a si as perguntas abaixo:

  1. Minha atuação está conforme as normas externas e internas da iNBTec?
  2. Minha atuação protege a reputação e a imagem da iNBTec?
  3. Eu ficaria tranquilo se minha decisão viesse a público?
  4. Minha atuação pode ser investigada minuciosamente sem apresentar problemas?
  5. Minha conduta serve de exemplo para meus colegas de trabalho?
  6. Avaliei todas as informações disponíveis para a tomada de decisão?
  7. Avaliei os riscos e a decisão a ser tomada é a melhor para a iNBTec?

Caso responda positivamente a todas as questões acima, existe um forte indicativo de que a sua atitude está em conformidade e seguindo os preceitos de nosso Programa de Integridade.

O Código de Ética, Conduta e Integridade está disponível na rede interna (DRIVE INB — LINK) e externa https://www.inbtec.com.br, permitindo o acesso a todos os empregados, colaboradores e demais partes interessadas.

O presente Código deverá ser revisado a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo.


2. PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE

2.1. FUNDAMENTO CONCEITUAL

Ética e Moral caminham juntas, mas não são o mesmo.

A moral tem caráter normativo: traduz-se em regras, deveres e condutas esperadas em um determinado grupo ou sociedade.

A ética tem caráter reflexivo: é a capacidade de questionar, analisar e fundamentar essas regras à luz de princípios mais profundos.

Enquanto a moral diz o que se deve fazer, a ética pergunta por que se deve fazer. Na prática, ética e moral são interdependentes: a moral sem ética vira automatismo; a ética sem moral vira teoria distante da realidade.

Os princípios que ancoram essa relação são o respeito, a justiça e a solidariedade. 

O respeito reconhece o outro como legítimo, com dignidade e direitos próprios. A justiça busca equilíbrio nas relações, garantindo que direitos e deveres sejam distribuídos com equidade. 

A solidariedade vai além das regras: é o compromisso ativo com o bem-estar do outro e com o bem comum. A ética não se sustenta somente no discurso: ela precisa aparecer no cotidiano, nas pequenas escolhas, na forma como tratamos as pessoas e nos valores que orientam nossas decisões dentro e fora do ambiente de trabalho.

Cada um de nós tem o desafio de transformar esses princípios éticos em parte essencial de nossas responsabilidades. São eles que ditam a direção que devemos tomar, principalmente quando vivenciamos dilemas éticos e precisamos tomar decisões aderentes às expectativas da organização, ainda que não tenham sido previstas em normas específicas.


2.2. HONESTIDADE

A iNBTec espera que a conduta de seus empregados tenha como padrão a honestidade. Devemos fazer somente aquilo que é correto, devemos agir de boa-fé, com integridade e sinceridade nos assuntos que afetam deveres e interesses da empresa.


2.3. RESPONSABILIDADE

Cada membro da iNBTec é responsável por suas ações e decisões.

Devemos, independentemente da posição que ocupamos, ser responsáveis pela criação de um ambiente transparente, respeitoso e seguro, a fim de que os negócios sejam éticos e sustentáveis. Também é nossa responsabilidade zelar para que atos irregulares não ocorram na iNBTec.


2.4. TRANSPARÊNCIA

A iNBTec zela pela transparência de suas ações.

As informações devem ser completas, precisas e claras. A confiança de nossos parceiros está ligada ao livre acesso que a iNBTec dá às informações de seus relatórios e tomadas de decisão.

Na iNBTec, o sigilo e a confidencialidade das informações são fundamentais em nossas ações. No entanto, ações deliberadamente ocultas são antiéticas.


2.5. RESPEITO

A iNBTec não aceita desrespeito à dignidade, à igualdade, à diversidade e à privacidade das pessoas. O ambiente de trabalho deve ser um local de profissionalismo, em que se respeitam as diferentes culturas e compreensões de mundo e onde o respeito às leis e normas vigentes é prioridade.


3. RELAÇÃO COM EMPREGADOS E COLABORADORES

Zelamos pelo estabelecimento de um ambiente de trabalho digno e saudável, pautando as relações pelo respeito e cordialidade entre superiores hierárquicos, subordinados, pares e colaboradores.

Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio ou preconceito de qualquer natureza.

Asseguramos a cada empregado o acesso às informações pertinentes, à sua privacidade, bem como o sigilo destas informações, ressalvados os casos previstos em lei.

Respeitamos a diversidade das pessoas que formam o ambiente de trabalho e que mantêm relacionamento com a iNBTec.

Estimulamos a disseminação interna do Código de Ética, Conduta e Integridade e das normas internas que regulam os aspectos comportamentais da organização.

Repudiamos práticas ilícitas, tais como: fraude, suborno, extorsão, corrupção, discriminação de qualquer natureza, propina, agiotagem, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Valorizamos o diálogo, mantendo canais aptos a recepcionar dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias, sendo preservado o adequado sigilo, quando solicitado ou por força de lei. 


3.1. DEVERES DOS EMPREGADOS E COLABORADORES

  1. Exercer suas atribuições com qualidade e rendimento, evitando ações protelatórias.
  2. Desempenhar plenamente as atribuições do vínculo funcional.
  3. Ser assíduo e pontual ao trabalho.
  4. Comunicar imediatamente aos seus superiores qualquer fato contrário aos interesses da empresa.
  5. Facilitar a fiscalização de seus atos ou serviços pelos órgãos competentes.
  6. Relacionar-se com clientes e colaboradores profissionalmente, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções.
  7. Guardar sigilo sobre informações estratégicas e/ou relativas a fatos, ou atos, ainda não tornados públicos, da iNBTec, de seus empregados, clientes, prestadores de serviços e fornecedores.
  8. Manter em ordem o local de trabalho, seguindo métodos adequados à sua organização e manutenção.
  9. Zelar pelos ativos da empresa e não os utilizar para atividades pessoais ou particulares.
  10. Abster-se de fazer ou divulgar, em qualquer meio (interno ou externo), críticas ofensivas ou calúnias que exponham a imagem ou a reputação da iNBTec, da diretoria, de superiores hierárquicos ou de colegas.
  11. Abster-se de tratar de assuntos sigilosos e de uso interno, não autorizados pela iNBTec, em salas de conversação, redes sociais e aplicativos com acesso pela internet. 

4. DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS E DA NR-1

A iNBTec reconhece a NR-1 (Norma Regulamentadora n.º 1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como pilar da sua governança interna e da proteção da saúde e segurança dos seus colaboradores.

Consoante a NR-1, a empresa compromete-se a implementar, manter e monitorar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO), que abrange a identificação, a avaliação e o controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais presentes nas atividades laborais.


4.1. ORIENTAÇÕES PRÁTICAS AOS COLABORADORES

O cumprimento da NR-1 exige que cada colaborador adote as seguintes condutas no seu dia a dia:

  1. a) Conhecer os riscos da sua atividade: todo colaborador deve participar dos processos de identificação e mapeamento dos riscos presentes no seu ambiente de trabalho, contribuindo com informações objetivas sobre sua rotina.
  2. b) Comunicar sinais de desconforto ou desgaste: a NR-1 determina que a organização deve criar mecanismos para o colaborador poder relatar condições de trabalho que possam gerar sofrimento físico ou psíquico. O colaborador deve utilizar os canais institucionais disponíveis (liderança imediata, RH, canal de escuta ou sistema de denúncias) sempre que identificar situações de sobrecarga, conflito, ambiguidade de função ou qualquer fator que comprometa sua saúde.
  3. c) Participar das ações preventivas: treinamentos, campanhas de conscientização e avaliações periódicas fazem parte do PGRO. A participação do colaborador nessas ações é obrigatória e integra seu compromisso com a própria segurança e com a dos colegas.

  1. d) Registrar fatos, não impressões: ao relatar uma situação, o colaborador deve descrever observações concretas (o que ocorreu, quando, com que frequência, em que contexto), evitando diagnósticos pessoais ou julgamentos subjetivos. Essa prática protege tanto o colaborador quanto a organização, ao transformar um relato pessoal em dado técnico e auditável.
  2. e) Respeitar os limites da sua função: o colaborador não deve assumir responsabilidades para as quais não tenha autonomia ou recurso. Situações de desequilíbrio entre responsabilidade e governabilidade devem ser comunicadas à liderança para a organização poder readequar processos.

4.2. RESPONSABILIDADES DA LIDERANÇA

A observância da NR-1 é obrigatória para todos os colaboradores, gestores e prestadores de serviço, cabendo à liderança imediata a responsabilidade de assegurar que os riscos ocupacionais de suas áreas sejam continuamente mapeados, mitigados e reportados ao setor de Segurança do Trabalho e ao Comitê de Ética. O descumprimento dos deveres estabelecidos na NR-1 sujeitará o infrator às sanções previstas neste Código, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.


5. DA SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

A iNBTec reconhece a saúde mental como dimensão essencial da dignidade do trabalhador e do ambiente laboral ético e produtivo.

A empresa compromete-se a adotar medidas preventivas e corretivas para eliminar ou mitigar fatores de risco psicossocial, tais como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, isolamento profissional e ausência de autonomia.

5.1. DIRETRIZES OBRIGATÓRIAS

  1. a) Promover campanhas periódicas de conscientização sobre saúde mental, reduzindo o estigma associado ao tema e incentivando a busca por apoio.
  2. b) Disponibilizar canais de acolhimento psicológico, respeitando o sigilo e a privacidade do colaborador.
  3. c) Capacitar gestores para identificar sinais de sofrimento psíquico em suas equipes e para conduzir abordagens respeitosas e não discriminatórias.
  4. d) Incluir indicadores de saúde mental no relatório anual de compliance e no PGRO, assegurando a rastreabilidade das ações adotadas.
  5. e) Garantir que nenhum colaborador seja retaliado, estigmatizado ou prejudicado em sua trajetória profissional por buscar apoio, ou tratamento de saúde mental.

O descumprimento destas diretrizes por gestores ou áreas da empresa será apurado pelo Comitê de Ética e poderá configurar infração grave, sujeita às sanções previstas neste Código.


6. RELAÇÃO COM FORNECEDORES

Mantemos relação harmoniosa e transparente com fornecedores, para garantir qualidade e confiabilidade nos serviços e produtos contratados.

Adotamos critérios de seleção, contratação e avaliação, de forma imparcial e transparente, que permitam a concorrência entre fornecedores, nos termos da legislação e normas vigentes.

Conduzimos processos de compras, contratação e formalização de acordos, convênios e parcerias baseados em critérios técnicos que assegurem à iNBTec a melhor relação custo-benefício.

Temos o compromisso de combater fraudes e ilicitudes nos processos de compras, seja por parte de nossos empregados ou por colaboradores.

Apuramos a prática de ato lesivo qualificável como corrupção, capitulado no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013, por pessoa jurídica contra a iNBTec, através da instauração de Processo Administrativo de Responsabilização — PAR.


6.1. EXIGÊNCIAS AOS FORNECEDORES

  1. O cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
  2. O cumprimento da legislação e das regulamentações relativas à prevenção e ao combate à corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
  3. A não utilização de trabalho infantil, escravo ou análogo.
  4. A adoção de boas práticas de preservação ambiental.
  5. A não adoção de prática de atos de corrupção contra governos, administração pública brasileira ou estrangeira, em qualquer uma de suas esferas.
  6. O respeito às diretrizes deste Código de Ética, Conduta e Integridade.
  7. A não realização de qualquer negócio em nome da iNBTec, de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e fraudes.

 

7. RELAÇÃO COM GOVERNO E AGENTES PÚBLICOS

Atendemos às solicitações do poder público, seus agentes reguladores e fiscalizadores com presteza, rapidez e transparência.

Colaboramos com os agentes públicos em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública que decorram das atividades realizadas na iNBTec.

Adotamos meios formais e documentados para manifestação do posicionamento da empresa no relacionamento com o poder público, órgãos reguladores e autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Adotamos mecanismos que permitam a rastreabilidade das interações com agentes públicos, visando garantir a transparência destas interações, obedecendo às normas corporativas aplicáveis.

Conduzimos com lisura e alinhamento aos valores da iNBTec e às diretrizes deste Código, as licitações públicas ou negociações comerciais com entes públicos.

Agendamos previamente, sempre que possível, reuniões com agentes públicos, delimitando-se preliminarmente o assunto a ser discutido.

O contato presencial com agentes públicos não deve ser realizado veladamente, devendo, sempre que possível, ser realizado em local de trabalho do agente público ou, excepcionalmente, em local público.


7.1. CONDUTAS VEDADAS

  1. Oferecer, prometer, entregar ou aceitar, diretamente ou por meio de terceiros, benefícios econômicos ou vantagens indevidas de qualquer gênero a agentes públicos para facilitar negócios, omitir atos ou obter benefícios para a iNBTec, tais como obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões.
  2. Praticar ou contribuir para a prática de atos que possam ser considerados lesivos à administração pública.
  3. Aceitar, solicitar ou oferecer qualquer suborno ou facilitação para a realização de negócios, solicitação de serviço ou informação, seja qual for sua natureza.
  4. Frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório.

8. DIREITOS HUMANOS

A iNBTec está comprometida em respeitar, conscientizar, prevenir a violação e promover os direitos humanos em suas atividades, além de reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade.

Em respeito aos direitos, também não são tolerados atos de corrupção, extorsão, suborno ou ilegalidade em nenhuma de suas formas.

A iNBTec promove e estimula o acesso à educação continuada a todos para oferecer o aprimoramento funcional para o pleno exercício das suas funções, seja em qualquer nível hierárquico.

A iNBTec:

  1. Oferece plano de saúde para manutenção do bem-estar de cada empregado e familiares.
  2. Adota, sempre que possível e necessário, medidas para reduzir o impacto ambiental em suas atividades.
  3. Assegura a todos o tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso, independentemente da posição ou cargo que ocupem.

 

8.1. DEVERES DE TODOS — NÃO PRÁTICA DE

  1. Discriminação ou preconceito de qualquer natureza relativos à etnia, sexo, religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição especial.
  2. Qualquer tipo de trabalho forçado, infantil, escravo ou análogo.
  3. Assédio moral ou sexual, intimidação sistemática (bullying), qualquer outro tipo de violência, inclusive verbal e psicológica, tampouco a exposição de qualquer pessoa a situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras.
  4. Qualquer ação que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e fraudes.

8.2. NEUTRALIDADE POLÍTICA E RELIGIOSA

A iNBTec mantém neutralidade política e religiosa e, por força disso, respeita as atividades políticas e religiosas praticadas por seus empregados e colaboradores.


8.3. ATRIBUIÇÕES DE TODOS

  1. Não utilizar a imagem da iNBTec para realizar campanha política ou pregação religiosa.
  2. Não utilizar a posição que o empregado ou colaborador ocupa na iNBTec para apoiar candidato, partido político ou instituição religiosa.
  3. Não realizar atividades políticas e religiosas, como, por exemplo, a panfletagem, nas dependências da iNBTec e/ou a serviço dela.
  4. Não causar nenhum favorecimento ou prejuízo ao desempenho do empregado, ou colaborador, no exercício das atividades políticas e religiosas.

 

9. DIVERSIDADE, NÃO DISCRIMINAÇÃO E POSTURA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Os colaboradores, independentemente da posição hierárquica, assumem o compromisso de respeitar a diversidade, exercendo suas funções baseados no comportamento ético e moral, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, religião, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Faz parte das diretrizes de Recursos Humanos da iNBTec a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência (PCD).

A iNBTec destaca serem terminantemente proibidas atitudes preconceituosas e intimidadoras fundamentadas em origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, religião, nacionalidade, deficiência física ou mental, bem como assédio aos colaboradores, especialmente os de natureza moral e sexual.

Não serão toleradas condutas que resultem em intimidação, humilhação, coação, ameaça e assédio moral ou sexual aos colaboradores, ou que levem à deterioração de suas condições de trabalho.

É compromisso da iNBTec propiciar um local de trabalho que incentive o respeito mútuo entre os colaboradores e relações de trabalho livres de intimidação ou assédio.

Neste sentido, a empresa incentiva que a comunicação e o relacionamento entre todos os colaboradores sejam baseados em transparência, lealdade e responsabilidade, deixando claro que práticas como a geração, disseminação de fofocas ou boatos não serão toleradas.

A iNBTec busca eliminar qualquer tipo de discriminação, assédio moral ou sexual, e encorajar a diversidade entre os colaboradores, tratando todos com respeito e igualdade.

A contratação ou promoção de colaboradores deve ser baseada no mérito e não deve ser influenciada por quaisquer outros fatores, troca de favores, estado civil ou qualquer outra motivação que não o desempenho profissional do colaborador.


10. ÁLCOOL, SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E ARMAS

A iNBTec não admite e não permite que seus colaboradores estejam, no desempenho de suas atividades, sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas.

É permitido, contudo, o consumo moderado de bebidas alcoólicas por maiores de 18 anos, com bom senso e respeito aos padrões de comportamento socialmente esperados, em eventos de relacionamento, de negócios e ocasiões comemorativas da empresa.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo quando portadas por profissionais habilitados expressamente autorizados.


11. CONFLITO DE INTERESSES

Os empregados e colaboradores devem zelar para as atividades profissionais estarem restritas ao negócio e interesses da iNBTec.

No ato da admissão, os empregados e colaboradores ficam obrigados a declarar eventuais vínculos funcionais ou empregatícios conflitantes com o seu exercício na iNBTec.

Os empregados e colaboradores devem informar ao seu gestor a existência de conflito de interesses real, potencial ou aparente.

Os empregados e colaboradores devem comunicar o parentesco ou laço de amizade com agentes públicos e seus familiares sempre que tal condição coloque em risco uma determinada transação ou a reputação da iNBTec.

O exercício de atividades paralelas é facultado ao empregado ou colaborador, desde que não exista conflito de interesses e que seja observado o disposto neste Código, nos demais normativos e nas legislações que tratam do tema e, em especial, que:

  1. Não interfira em suas atividades e responsabilidades, ou as de terceiros, e seja compatível com seu horário de trabalho.
  2. Não acarrete nem possa acarretar dano à reputação ou à imagem da iNBTec.
  3. Não sejam divulgadas ou utilizadas informações privilegiadas obtidas em função do desempenho de suas atividades.
  4. Não sejam utilizados os recursos materiais e humanos postos à sua disposição para o desempenho de sua atividade na iNBTec.

Os empregados e colaboradores que tenham dúvidas quanto à situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa configurar conflito de interesses, deverão consultar a sua gerência.

12. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES, PATROCÍNIOS, EVENTOS E DOAÇÕES

Permitimos a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que respeitado o interesse de representação institucional da iNBTec.

Autorizamos aceitar presente ou brinde avaliado em até R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), desde que não seja em espécie e não caracterize manipulação de processos decisórios ou obtenção de vantagens indevidas.

Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial.

O empregado ou colaborador poderá receber premiação de sorteios promocionais, oferecidos por entidades externas, contanto que:

  • Exista igualdade de condições entre todos os concorrentes que disputem o prêmio.
  • Regras claras e preexistentes estejam definidas.

Proibimos o recebimento e a solicitação de benefício ou remuneração em retorno por serviço prestado na realização de nossas atividades.

Vedamos o recebimento pelo funcionário da iNBTec de qualquer valor em espécie como benefício próprio.

Desaprovamos o recebimento ou a oferta de presentes, brindes, hospitalidades, quaisquer outras vantagens ou favores que comprometam a percepção de profissionalismo e de imparcialidade da iNBTec, independentemente do valor.

As hospitalidades poderão ser aceitas no âmbito da iNBTec desde que observados os seguintes aspectos:

  1. Autorização pela alçada competente.
  2. As hospitalidades devem estar diretamente relacionadas aos propósitos legítimos da representação de interesses da iNBTec, em circunstâncias apropriadas de interação profissional.
  3. Não ter caráter pessoal, sendo também ofertadas a outros participantes do evento nas mesmas condições.
  4. Os valores compensatórios pagos diretamente ao empregado da iNBTec, sob a forma de diárias ou de ajuda de custo, devem ser autorizados previamente pela alçada competente.
  5. O empregado da iNBTec não poderá receber remuneração em decorrência do exercício de representação institucional.

Quaisquer brindes, presentes ou hospitalidades recebidas em desacordo com as orientações deste Código deverão ser devolvidos, prontamente, pelo destinatário, aos seus respectivos remetentes, acompanhados de cartas de devolução, com comprovante de recebimento, explicando que as normas da iNBTec não permitem o seu recebimento.

O presente ou brinde que não possa ser recusado ou devolvido imediatamente deverá ser incorporado ao patrimônio da iNBTec ou destinado a programas sociais oficiais.

A iNBTec não realiza doações para candidatos e partidos políticos, conforme consta no Regimento Interno da Companhia: “É vedada a doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partido político e a candidato.”

É vedada a realização de doação filantrópica e patrocínios a empresas que constem no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas — CEPIM, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas — CNEP.

No início de um relacionamento comercial, deve ser dado conhecimento à outra parte do conteúdo deste Código, da Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e da Política Antissuborno e Prevenção e Combate à Corrupção da iNBTec.

O oferecimento de brindes por parte de empregados e colaboradores da iNBTec, em nome da Empresa, para clientes, fornecedores e parceiros, deve ser previamente autorizado pela Divisão de Marketing e Comunicação.


13. USO RESPONSÁVEL DAS MÍDIAS SOCIAIS

Devemos utilizar de forma responsável as mídias digitais e aplicar boas práticas de comunicação alinhadas aos princípios de integridade, transparência e respeito.

Responsabilidade, respeito aos direitos autorais e à privacidade devem guiar o comportamento dos empregados e colaboradores da iNBTec nas mídias sociais.

Para ações específicas de endomarketing, em que pode haver alguma iniciativa que estimule a participação dos empregados e colaboradores nas redes sociais, serão dadas orientações sobre o conteúdo das publicações.


13.1. CONDUTAS INACEITÁVEIS

  1. Utilizar perfis em redes sociais, ainda que particulares, para publicar mensagens que depreciem a imagem da iNBTec.
  2. Utilizar a internet ou perfis em redes sociais, ainda que particulares, para propagar ou divulgar, sem autorização formal, informações ou documentos que não sejam públicos da iNBTec, seus clientes, fornecedores, empregados e colaboradores.
  3. Criar perfis e contas nas mídias sociais que mencionem a iNBTec em seus nomes.

Devemos tratar somente assuntos de trabalho nas plataformas de comunicação corporativa.

14. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

As informações de caráter confidencial da Companhia (incluindo, mas não se restringindo a dados financeiros, negociais, comerciais ou técnicos, projetos, pesquisas, módulos, amostras e protótipos desenvolvidos) ou de caráter pessoal do colaborador serão tratadas por todos na iNBTec de forma sigilosa, responsável e respeitosa, assegurando seu uso exclusivo no desenvolvimento das suas atividades.

O descumprimento, por parte do colaborador, do dever de confidencialidade previsto nesta seção constitui justa causa para rescisão do vínculo com a Companhia ou suas subsidiárias, podendo o infrator responder ainda por eventuais perdas e danos sofridos pela iNBTec.

A discrição acerca de informações sigilosas faz parte de uma conduta ética. Os colaboradores devem ser zelosos ao tratar destas informações em ambientes públicos (ex.: transportes públicos, restaurantes), bem como no manuseio de tais informações para que não se tornem de conhecimento de terceiros, ainda que sem intenção.

Ademais, todos os dados, informações, projetos, planos de negócio e quaisquer outros materiais produzidos pelos colaboradores em decorrência de sua função são de propriedade exclusiva da iNBTec, que se reserva o direito de acesso e utilização destas informações e materiais, exceto quando limitado por lei ou acordo.

15. CUMPRIMENTO DA LEI E COMBATE A ATOS DE CORRUPÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E OUTRAS FRAUDES

A iNBTec promove o cumprimento de todas as leis municipais, estaduais, federais e internacionais vigentes e aplicáveis ao seu negócio, nos contratos e convênios estabelecidos com o poder público, e respeita as prescrições morais, para assegurar relações transparentes, justas e profissionais, observando especialmente a Lei Brasileira n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), promulgada pelo Decreto n.º 3.678/2000, e o FCPA — Foreign Corrupt Practices Act, 15 U.S.C. §§ 78dd-1 et seq., dos Estados Unidos da América, no que for aplicável (todos os diplomas conjuntamente denominados “Legislação Anticorrupção”).

Os atos lesivos elencados na Legislação Anticorrupção, bem como qualquer prática de corrupção, de forma direta ou indireta, mediante promessa, suborno, autorização ou oferta em nome da empresa de qualquer natureza, ou mediante pagamento de propina a agente, ou servidor do governo, partido político, candidato a mandato político ou qualquer outra pessoa, são atitudes repudiadas e proibidas pela iNBTec.

Entende-se por agente do governo qualquer pessoa que atue em função oficial em nome de um governo, agência, departamento da Administração Pública, nacional ou estrangeira. Também cabe a todos os colaboradores a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e demais fraudes, devendo manter-se alerta e atentos a transações não usuais, sendo certo que sempre que observarem uma transação suspeita, seja por meio de contratos com fornecedores, parceiros e clientes ou na própria atividade da iNBTec, devem relatá-la imediatamente ao seu superior e ao Comitê de Ética.

Os colaboradores que estiverem envolvidos em quaisquer práticas de lavagem de dinheiro ou qualquer outra prática de cunho ilegal, como, por exemplo, corrupção, recebimento de propina, fraude, entre outros, serão devidamente responsabilizados penal e administrativamente por suas ações.

16. DO COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é o órgão interno responsável por zelar pela aplicação, interpretação e atualização deste Código, bem como por deliberar sobre casos omissos e infrações éticas.

Composição e mandato: o Comitê de Ética será composto por membros indicados pela alta administração, com mandato de dois anos, permitida a recondução. A composição deverá assegurar a participação de representantes de ao menos três áreas distintas, garantindo a pluralidade de perspectivas na análise das questões éticas.

Competências do Comitê de Ética:

  1. a) Interpretar e dirimir dúvidas sobre a aplicação deste Código.
  2. b) Deliberar sobre infrações éticas e aplicar as sanções cabíveis.
  3. c) Propor revisões periódicas e atualizações deste Código.
  4. d) Assegurar a proteção dos denunciantes de boa-fé contra retaliação.
  5. e) Supervisionar o funcionamento do canal de denúncias e a apuração dos relatos recebidos.
  6. f) Solicitar a instauração de investigações complementares sempre que necessário.
  7. g) Manter registro atualizado de todas as deliberações e decisões proferidas.

 

17. DAS DENÚNCIAS E DESCUMPRIMENTOS

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a apuração de transgressão ética imputada ao agente público, ou ocorrida no exercício de suas atividades na iNBTec.

O descumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade está sujeito a sanções, dentre outras: demissão, suspensão e advertência.

As denúncias e representações contra empregados e colaboradores por suposto descumprimento às normas éticas, inclusive de maneira anônima, deverá ser encaminhadas para o e-mail contato@inbtec.com.br. É assegurada a confidencialidade no tratamento de casos.

Eventual suspeita de ato lesivo, qualificável como corrupção segundo a Lei n.º 12.846/2013, praticado por pessoa jurídica contra a iNBTec ou contra a administração pública, brasileira ou estrangeira, praticado por funcionário ou colaborador que esteja agindo no interesse ou no benefício da iNBTec, deve ser reportada por meio do Canal de Denúncia, disponível no site da iNBTec, inclusive de maneira anônima.

O Canal de Denúncias destina-se a acolher informações relacionadas exclusivamente a:

  • Atuação das auditorias interna e externa.
  • Inobservância de controles internos ou irregularidade de natureza contábil.
  • Indícios de fraude, suspeita de corrupção ou desvio de conduta ética.
  • Descumprimento de legislação, regulamentos e códigos internos.

O canal admite o registro de denúncia anônima, desde que composta de fatos ou informações objetivas que possibilitem a verificação e identificação dos elementos concretos denunciados.

17.1. PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

Não serão permitidas retaliação, sanção, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento a denunciantes de boa-fé, por gestores imediatos ou áreas envolvidas na investigação. Atos de retaliação e denúncias feitas de má-fé não serão tolerados, os quais, se identificados, sujeitam os responsáveis às sanções de advertência, suspensão e demissão, sem prejuízo das penalidades legais.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código entra em vigor na data de sua divulgação nas mídias oficiais da iNBTec, cabendo à Gerência de Pessoas providenciar sua divulgação e zelar pelo seu cumprimento. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Ética.

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